Certidão Negativa e Certidão Atualizada

Saiba a diferença entre os tipos de certidões e para que serve cada certidão

Você sabe qual a diferença entre certidão negativa e atualizada? A certidão negativa é aquela que comprova que não há inadimplência do cidadão em relação a uma empresa ou serviço. Há a possibilidade de obter a certidão negativa nos órgãos de proteção ao crédito. Também é possível na Receita Federal e a Secretaria da Fazenda, sendo que estas atestam o débito para a União e para o Governo Estadual.

A Certidão Negativa Federal é aquela que diz respeito à dívida ativa da União. Na maioria dos casos ela é solicitada em:

  • Financiamento;
  • Compra e venda de imóveis;
  • Espólio;
  • Saída definitiva do país;
  • Auditorias;
  • Participação em concorrências públicas e licitações, dentre outras.

Já a Certidão Negativa Estadual tem nomes diferentes em cada Estado, ainda que possua funções basicamente iguais. Esta semelhança é dada porque os impostos recolhidos pelo Governo Estadual são os mesmos em todo o país.

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Certidão Atualizada

A certidão atualizada não possui semelhanças com a certidão negativa. O documento diz respeito à atualização das informações. Por exemplo, a certidão de nascimento quando expedida de maneira recente, traz novos dados a respeito da documentação, quando atualizada, a certidão contribui para constar novas informações, como se o indivíduo está casado, divorciado ou viúvo. Em outros casos, a certidão informa se faleceu ou não; ou altera o regime de bens.

Portanto, o que pode ocorrer é de uma certidão que antes era positiva ser emitida novamente agora com caráter negativo, enquanto a certidão atualizada trata sobre o acréscimo de novas informações acerca do cidadão, e que contribui para informar maiores dados sobre a pessoa.

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